De acordo com a Lei Municipal Nº 2.354, de 08 de julho de 2021, os bares, restaurantes, casas noturnas e festas em geral, situados no Município de Jandira ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos.
O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes disponíveis.
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Fonte/Créditos: Prefeitura de Jandira

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