Além de condenar o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, a Justiça determinou que ele pague uma pensão mensal aos pais do menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina existente em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca, e publicada em 15 de junho.
A defesa do cantor informou que vai recorrer da sentença. Em nota, os advogados afirmaram que a própria decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança, que não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina e que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada pela defesa.
Segundo a sentença, Amado Batista deverá pagar aos pais uma pensão mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. O pagamento começará quando a criança completaria 14 anos e seguirá até a data em que completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme tabela do IBGE, ou até a morte dos beneficiários.
Na decisão, o magistrado afirmou que a indenização possui caráter compensatório e também pedagógico, para evitar a repetição de condutas semelhantes. O juiz destacou ainda que a morte de um filho representa uma das formas mais intensas de sofrimento humano e que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido.
Culpa concorrente
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve culpa concorrente. Segundo a sentença, os pais tinham o dever de vigilância da criança, mas o proprietário da fazenda também possuía responsabilidade pelas condições de segurança do local onde a família morava e trabalhava.
O magistrado entendeu que a existência de uma piscina sem qualquer barreira física de proteção em uma área acessível configurava um risco previsível para crianças pequenas. Na avaliação dele, medidas simples, como cercas ou outras formas de isolamento, poderiam ter reduzido o risco de acidentes.
Por outro lado, a sentença também reconheceu que os genitores contribuíram para a ocorrência do acidente ao deixarem a criança sem supervisão por alguns minutos. Por isso, a responsabilidade foi dividida em 70% para Amado Batista e 30% para os pais do menino.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa do cantor afirmou que respeita a dor da família e a gravidade da tragédia, mas discorda de pontos centrais da decisão. Os advogados sustentam que não ficou comprovado qualquer aviso prévio sobre a necessidade de proteção da piscina e que a sentença reconheceu a falha dos pais no dever de cuidado e vigilância da criança.
A defesa também argumenta que houve cerceamento de defesa porque o pedido de produção de prova pericial foi negado durante o processo. Segundo os advogados, a perícia seria importante para demonstrar as condições de segurança da propriedade. Por isso, informaram que irão recorrer às instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou negligência por parte do artista.
Morte da criança
De acordo com o processo, os pais foram contratados para trabalhar como caseiros em uma fazenda de Amado Batista em abril de 2022 e passaram a morar no local com os dois filhos. Um mês depois, em maio daquele ano, o menino de 3 anos morreu após se afogar na piscina da propriedade.
Durante a ação, os pais alegaram que a piscina não possuía proteção e que haviam solicitado providências para aumentar a segurança do local. Também afirmaram que o socorro foi prestado de forma inadequada. A defesa do cantor contestou essas alegações e atribuiu o acidente à falha de vigilância dos responsáveis pela criança. Após analisar depoimentos e provas, a Justiça decidiu condenar o artista parcialmente pelos danos causados à família.
Fonte/Créditos: G1
Créditos (Imagem de capa): G1

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