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Cristiano Ronaldo corre o risco de ser suspenso por seis meses por ter abandonado a concentração da seleção portuguesa em Copenhague nesta quarta-feira, véspera do duelo com a Dinamarca pela Liga das Nações 2026/27. Confira o que diz o artigo 160, parágrafo 1º, do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol:
"O jogador que, regularmente convocado, abandone ou não compareça injustificadamente a treino, jogo ou atividade das seleções nacionais ou relacionada com a representação desportiva da FPF ou de Portugal, é sancionado com suspensão de um a seis meses e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC (cerca de 500 e 1.000 euros, sendo 102 euros por unidade de conta)".
Apesar do que é estabelecido no regulamento, Cristiano Ronaldo, em comunicado divulgado à tarde, garantiu ter conversado com Pedro Proença, presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
"Após a conferência de imprensa do Selecionador Nacional, e no seguimento de uma conversa com o Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, tomei a decisão de deixar o estágio da Seleção Nacional. A seu tempo, direi a verdade a todos os Portugueses sobre as razões que motivaram a minha saída da equipa nacional, à qual sempre me dediquei. Agora é tempo de desejar boa sorte a Portugal e a todos os meus companheiros de equipa, sem exceção".
O parágrafo 2 do artigo 160 do Regulamento Disciplinar da FPF ainda fala em suspensão automática a quem comete o que Cristiano Ronaldo fez:
"A ausência ou o abandono determina a suspensão preventiva automática do jogador nos termos previsto no presente Regulamento".

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