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CORONAVÍRUS: Para onde vai o mundo

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A pergunta do título é extraída da obra[i] de Edgar Morin e por ele se é guiado. As reflexões que ora se vem a expor decorrem da atual situação vivenciada pela humanidade em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus ou Covid-19.

A Coluna, muito embora tenha sido criada para debater a Advocacia Pública alargou o seu campo de análise para outros temas jurídicos adjacentes, notadamente o Direito Público.

Esse perfil da Coluna impõe que se apresente fatos contemporâneos que refletem, portanto, no Direito Público e, consectariamente, nas relações por ele disciplinadas: relações sociais, institucionais, políticas, econômicas, éticas e culturais.

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Traz essa exposição, assim, de modo singelo, mas reflexivo, questões e categorias como a alimentação cultural e seu controle sanitário e higiênico, a atuação dos poderes públicos e suas responsabilidades governamentais, as disputas e cooperações institucionais – nacionais, internacionais, transnacionais, federativas e locais -, a solidariedade e a ética médica.

Sabido é que a atual pandemia tem como cenário inicial o que já ocorreu na epidemia da SARS (Síndrome Respiratória Aguda Grave) entre 2002 e 2003, contudo, a transmissibilidade e poder de causar danos – à vida, à saúde, à sociedade, à economia, a tudo... – se mostram maiores. Estudos específicos já alertavam sobre a possibilidade do que ora se vivencia.

O que se visualiza, talvez incipiente e insipientemente, é a ausência de uma atuação mais efetiva e eficaz dos órgãos sanitários no controle da higiene, abatimento, distribuição e alimentação de variadas espécies de animais exóticos que são comercializadas no mercado chinês.

Esse o passado e o presente de obrigatória reflexão pela comunidade internacional.

Em tempos de inteligência artificial, isso os algoritmos não conseguiram detectar. Ou conseguiram?!

É a inteligência humana, natural, que deve, considerando o passado vivenciado e o presente vivido, detectar fraturas no sistema de controle alimentar e sanitário para obstar ou minorar os efeitos tão nefastos como de uma pandemia.

Nesse contexto que se inserem as responsabilidades governamentais, que não se restringem à origem da patologia, mas, também, no seu combate e controle.

Se o direito público, nacional e internacional, é caracterizado para disciplinar as relações entre pessoas e instituições, com vistas a uma convivência harmoniosa de suas relações, públicas e privadas, certamente a atuação frente à pandemia se deve nortear por concretizar tais objetivos. E, assim, vislumbram-se nos noticiários disputas federativas por equipamentos de proteção e médico-hospitalares para a prevenção e tratamento da doença, porquanto cada Estado, Município, Região pretende (ao menos é o que se espera!) a preservação da vida e da saúde de seus habitantes.

Nesse horizonte nos perguntamos, pra onde vamos? Estejamos atentos aos sinais para aproveitarmos as nuances da crise que mudou nosso mundo pra todo sempre. 


Mirael Rodrigues 
Advogado e Coordenador Parlamentar.

Créditos (Imagem de capa): Doutor Mirael

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