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Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
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Política

STJ nega pedido de soltura de Danilo Morgado, candidato a deputado preso investigado por ligação com o PCC

Ministro relator Rogerio Schietti afirmou que o habeas corpus não poderia ser processado.

STJ nega pedido de soltura de Danilo Morgado, candidato a deputado preso investigado por ligação com o PCC
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Danilo Morgado, candidato a deputado estadual de São Paulo preso na Operação Vectura Corrupta, teve o habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e segue preso. Em nota, a defesa dele informou que houve um "equívoco" na interpretação do ministro relator e já adotou a medida cabível quanto a isso (entenda mais abaixo).

Morgado foi preso na última quinta-feira (17), durante a operação deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo contra a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no poder público e no sistema de transporte coletivo. Além dele, outras 16 pessoas são investigadas.

A defesa de Morgado solicitou a revogação da prisão temporária do político alegando que ele sofreu "constrangimento ilegal" diante da medida cautelar, definida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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Na decisão, obtida pelo g1 nesta quarta-feira (23), o ministro relator Rogerio Schietti não analisou o mérito dos argumentos da defesa contra a prisão. Ele afirmou que o habeas corpus não poderia ser processado porque a decisão contestada foi tomada de forma monocrática por um desembargador do TJ-SP, sem que houvesse, antes, discussão pelo órgão colegiado do tribunal. Ou seja, ele entendeu que a defesa foi direto ao STJ sem antes esgotar a discussão no TJ-SP.

O ministro explicou que, antes de o STJ atuar, o tema precisava ser examinado pelas instâncias ordinárias, isto é, pelo próprio TJ-SP. Schietti não disse se a prisão temporária foi legal ou ilegal. Ele indeferiu liminarmente o HC, argumentando que o pedido não podia ser analisado naquele momento.

Defesa

Em nota, os advogados Marcelo Viela Fernandez e João Paulo Silva Rocha, que defendem Danilo Morgado, reforçaram que a decisão proferida pelo STJ não examinou o mérito das ilegalidades apontadas contra a prisão temporária.

"A decisão teve fundamento estritamente processual, partindo-se da premissa de que ainda não teria sido interposto o recurso cabível contra a decisão monocrática do desembargador", disse a defesa.

Segundo os advogados, o agravo regimental já havia sido regularmente protocolado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, permanecendo pendente de apreciação pela 8ª Câmara de Direito Criminal.

"A cópia da petição e o respectivo comprovante de protocolo também acompanharam o habeas corpus apresentado ao STJ. Diante disso, a defesa já adotou a medida cabível para submeter esse equívoco à revisão da própria Corte Superior", disse.

A defesa de Morgado disse ainda que, paralelamente, a questão já foi levada ao Supremo Tribunal Federal por meio de Reclamação Constitucional. O Ministro relator solicitou informações à autoridade reclamada no prazo de 48 horas, já prestadas, encontrando-se a matéria em tramitação perante a Suprema Corte.

A reclamação questionou a compatibilidade da prisão com os requisitos constitucionais estabelecidos pelo próprio STF para a decretação de prisão temporária. "Portanto, até o momento, não houve pronunciamento definitivo do STJ nem do STF sobre o mérito das ilegalidades apontadas pela defesa".

Prisão

Nascido em Santos, Morgado mora em Praia Grande há 20 anos e disputou as eleições municipais como candidato a prefeito em 2020 e 2024. As investigações apontam vínculo dele com integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A polícia suspeita que a campanha dele de 2024 à prefeitura de Praia Grande foi financiada pela organização criminosa. Na ocasião, ele não foi eleito.

O TJ-SP informou que a prisão foi decorrente de cumprimento de mandado, portanto a audiência de custódia foi somente para verificar se houve alguma irregularidade no cumprimento.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): G1

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