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Quinta-feira, 01 de Outubro 2026
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Política

TSE decide derrubar posts falsos que relacionam Flávio Bolsonaro a caso Nossa Senhora Aparecida

No entanto, houve divergências no julgamento sobre a amplitude da medida. Ministros analisaram decisão de Mendonça que removeu posts que associavam Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

TSE decide derrubar posts falsos que relacionam Flávio Bolsonaro a caso Nossa Senhora Aparecida
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O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a retirada de posts falsos que ligavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. No entanto, houve divergências no julgamento sobre a amplitude da medida.

Apesar dos sete ministros concordarem que houve disseminação de informação falsa, houve divergência sobre o alcance das medidas de remoção dos conteúdos.

Entre as postagens suspensas estava a de Antonio Tabet, que escreveu, sem citar Flávio Bolsonaro, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".

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Após ter a postagem removida, o humorista protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de um processo relatado pelo ministro Flávio Dino, que decidiu derrubar a ordem para tirar o conteúdo do ar.

Os sete ministros da Corte votaram para manter derrubadas publicações que ligam diretamente Flavio ao movimento anti Santa.

No entanto, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha divergiram do ministro André Mendonça no que dizia respeito ao seu alcance (veja abaixo os votos dos ministros).

O TSE é composto por sete integrantes: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo Supremo.

Perto das 20h30, neste ponto do julgamento, o ministro André Mendonça reconsiderou parte de seu voto, liberou a postagem de Tabet, mas manteve a proibição às publicações que fizerem ligação de Flávio Bolsonaro com a suposta tentativa de mudança do título de padroeira do Brasil (veja detalhes abaixo).

Votos do relator, de Nunes Marques e de Toffoli

Mendonça, autor da decisão, foi o primeiro a votar. Ele incluiu o voto nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do horário marcado para o julgamento, às 10h.

Em sua manifestação, o ministro afirmou que as decisões dele não restringem a liberdade religiosa, foram determinadas em caráter excepcional e "não constituem censura prévia".

O ministro votou para referendar as duas determinações dele sobre o tema.

➡️ Disse que a primeira decisão foi tomada porque a Justiça identificou um conjunto de informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas.

➡️ A decisão seguinte, na explicação dele, teve o objetivo de fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação desse conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Afirmou também que seguiu o entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo dos usuários.

"A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica", destacou no voto.

Mendonça disse que a decisão não restringe a liberdade religiosa e que continuam permitidas manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, assim como críticas a uma eventual mudança dessa condição e debates sobre religião e política.

Ao registrar seu voto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida tomada por Mendonça "protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática".

"A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado", disse o presidente do TSE no seu voto.

Além disso, Nunes Marques ressaltou que o post de Tabet, não precisava nomear o presidenciável para lhe imputar o fato.

O que se identificou foi uma premissa factual a de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, para a qual não havia suporte fático mínimo.

"A publicação impugnada não precisava nomear o candidato para lhe imputar o fato, pois veiculada no auge da circulação da narrativa falsa, acompanhada da imagem da Padroeira, sua mensagem somente se completava e somente produzia o efeito pretendido, em razão do contexto informacional em que inserida", afirmou Nunes Marques.

O ministro Dias Toffoli afirmou ao votar que "a amplitude conferida à liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando a manifestação deixa de se situar no campo da opinião ou da crítica política para ingressar no plano da afirmação de fatos objetivamente verificáveis e desprovidos de suporte mínimo na realidade".

Dessa forma, afirmou ser legítima a adoção de medidas voltadas à "proteção da integridade informacional do processo eleitoral".

"A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil", disse o ministro Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs restringir o alcance das medidas determinadas pelo ministro André Mendonça para preservar críticas, opiniões e manifestações sobre eventual atuação futura do candidato.

No voto, Cueva considerou falsas, em análise preliminar, as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em curso de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada do título ou a extinção do feriado nacional.

Ele defendeu, contudo, que previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não sejam automaticamente abrangidas pela ordem de remoção.

Cueva também votou contra a retirada da publicação de Tabet por entender que o texto contém uma crítica política, sem atribuir ao candidato uma conduta concreta e verificável sobre o tema.

Cueva propôs o restabelecimento dos conteúdos removidos que não se enquadrem nos limites definidos em seu voto e a manutenção da retirada de cópias idênticas do card que afirma que Flávio Bolsonaro articula a mudança para agradar evangélicos.

Quanto às plataformas, defendeu que a remoção preventiva de novas publicações dependa de ordem confirmada pelo colegiado e de uma definição clara do conteúdo considerado ilícito pela Justiça Eleitoral.

Em caso de dúvida sobre o alcance da determinação, a orientação proposta é preservar a postagem e permitir que o provedor peça esclarecimentos ao tribunal.

O ministro Floriano Peixoto Marques Neto votou para que sejam retiradas do ar apenas as postagens consideradas “notoriamente inverídicas”, delimitando o escopo da ação àquelas com aparente conteúdo falso.

Na avaliação do ministro, a vedação precisa estar estritamente relacionada "a afirmar ou insinuar" que Flávio Bolsonaro atuou na proposta, "assim delimitado o núcleo factual da desinformação".

A ministra Estela Aranha votou para manter excluídos os posts relacionados a Flávio, com a delimitação de que "a ordem de remoção alcance apenas conteúdos que atribuam falsamente ao candidato a autoria, iniciativa ou proposição de medida destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil".

"A tutela deve restringir-se às publicações que imputem ao candidato, de forma objetiva, a prática ou o apoio a tal iniciativa, não alcançando opiniões, críticas ou interpretações".

Reconsideração Mendonça

O ministro André Mendonça, que apresentou seu voto antes mesmo do início do julgamento, mantendo a suspensão das postagens que ligassem Flávio Bolsonaro ao suposto movimento de mudança da padroeira do Brasil, incluindo a postagem de Tabet, fez um complemento à manifestação inicial.

"Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo", disse Mendonça.

O ministro liberou a postagem do humorista sob o argumento de que "se mostra recomendável aplicar, com especial rigor, a diretriz de preservação da liberdade de expressão nas situações fronteiriças".

"Não se trata, portanto, de afirmar que a compreensão adotada na decisão inicial fosse desprovida de fundamento. Tampouco se altera o reconhecimento de que são objetivamente falsas as afirmações, apresentadas como fatos já ocorridos ou em curso, segundo as quais Flávio Bolsonaro teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente iniciativa destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil", acrescentou o ministro.

Idas e vindas no TSE e no STF

Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado a ordem do ministro Mendonça.

Com a decisão, Fux restabeleceu, até a análise pelo plenário do STF, a determinação de Mendonça para retirar do ar as postagens, que incluíam uma publicação do humorista Antonio Tabet.

A decisão de Dino, tomada no domingo (27), havia permitido o restabelecimento do post de Tabet e de outras publicações removidas pelo mesmo fundamento.

Dino argumentou que a postagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e que a medida era necessária para proteger a liberdade de expressão.

Fux, que atendeu a um pedido da defesa do candidato, defendeu que o tema fosse examinado pelo colegiado diante dos impactos sobre a Justiça Eleitoral e sobre a disputa presidencial em curso.

Após Flávio Bolsonaro recorrer da derrubada da decisão de Mendonça, Dino já havia enviado a decisão dele para aprovação no plenário.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar que pautaria o assunto nesta quarta-feira (30), o que não chegou a ser confirmado.

Segundo informações obtidas pelo blog da Camila Bomfim, no g1, o presidente do STF, Edson Fachin, aguarda o julgamento do TSE nesta terça para decidir se é necessário que o Supremo atue.

Uma decisão colegiada na Justiça Eleitoral se sobrepõe e derruba as liminares no STF.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): G1

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