Jornal Resenhas News - Sua fonte de notícias na cidade de Carapicuíba

MENU

Notícias / Barueri

Barueri amplia vacinação em casa para pessoas com deficiências e doenças raras

Nova medida garante que pacientes com dificuldades de locomoção ou transtornos do neurodesenvolvimento recebam as doses sem sair de casa

Barueri amplia vacinação em casa para pessoas com deficiências e doenças raras
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Moradores de Barueri que enfrentam barreiras físicas ou sensoriais para chegar a um posto de saúde agora terão mais facilidade para manter a caderneta de vacinação em dia. A Câmara Municipal aprovou na terça-feira, 3, uma medida que amplia o serviço de vacinação domiciliar (quando a equipe de saúde vai até a residência do paciente) para atender especificamente pessoas com deficiência, com doenças raras e indivíduos com transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo.

O Projeto de Lei 097/2025 busca promover a equidade na saúde, ou seja, tratar de forma diferente quem tem necessidades diferentes, garantindo que todos tenham o mesmo acesso à proteção contra doenças. Atualmente, o deslocamento até uma unidade básica de saúde pode ser um desafio logístico e emocional para famílias que lidam com condições que limitam a locomoção ou a comunicação.

O autor da proposta, vereador Edmilson Dimi (PL), ressaltou que a iniciativa é um passo fundamental para a inclusão social na cidade.

Publicidade

Leia Também:

“A implementação da vacinação domiciliar representa medida de equidade e justiça social, mitigando desigualdades e promovendo o exercício efetivo do direito fundamental à saúde”, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.

 

Parcerias e prazos

Para tirar a ampliação do papel, a Prefeitura de Barueri poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e organizações da sociedade civil que já atuam no suporte a pessoas com deficiência.

A Prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei, estabelecendo os detalhes técnicos de como o serviço será solicitado e organizado. Após esse período e a publicação do texto no Jornal Oficial de Barueri, a lei passa a valer.

 

Fonte/Créditos: Câmara Municipal de Barueri

Créditos (Imagem de capa): Câmara Municipal de Barueri

Comentários: