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Por que os candidatos devem informar perfis de redes ao TSE, e por que Renan Santos foi punido?

A regra permite ao TSE e às plataformas identificarem os canais oficiais de campanha e fiscalizar a propaganda eleitoral; no caso de Renan Santos, Toffoli apontou 'omissão estratégica' de perfis.

Por que os candidatos devem informar perfis de redes ao TSE, e por que Renan Santos foi punido?
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda (31).

 

A decisão, que também suspende os repasses do Fundo Eleitoral e da participação dos candidatos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, não impede o candidato de fazer campanha nas ruas. Em pronunciamento, Renan disse que irá "lutar na justiça" contra a decisão.(Saiba mais abaixo).

A suspensão está ligada a uma exigência da legislação eleitoral para a propaganda na internet: candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral quais perfis de redes sociais serão usados oficialmente durante a campanha.

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Leia Também:

  • ➡️A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do registro da candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para divulgar propaganda eleitoral.
  • A exigência permite que a Justiça Eleitoral identifique quais perfis integram oficialmente a estrutura digital de cada campanha e fiscalize a divulgação de conteúdos durante a disputa.

 

Um dos objetivos dessa regra é que os algoritmos das redes tenham ação igual para todos os candidatos. As plataformas digitais que utilizam sistemas de recomendação automatizada de conteúdo são obrigadas a excluir de seus algoritmos orgânicos os perfis oficiais de candidatos e partidos, impedindo que a distribuição automatizada favoreça artificialmente qualquer candidatura.

No caso de Renan e do candidato a vice, Aroldo Medina, Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” porque a chapa informou parte das contas somente 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. Para o ministro, a demora dificultou a fiscalização da propaganda digital e permitiu que perfis circulassem nas plataformas sem estarem oficialmente vinculados à campanha.

Para Toffoli, a apresentação posterior dos perfis não pode ser tratada apenas como uma correção formal do registro. Segundo o ministro, contas que não são informadas à Justiça Eleitoral podem continuar circulando nas plataformas como se fossem de usuários comuns, sem o mesmo controle aplicado aos canais oficialmente vinculados a campanhas.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): G1

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