São casos de montagens indicando apoio político, divulgação de resultados de pesquisas que nem existiram e indicavam favoritismo de determinado candidato, diálogos de candidatos simulados e até eleitores fictícios conversando e dando depoimentos a candidatos e jornalistas.
Conteúdos que já geraram milhões de visualizações e alguns casos não havia indicação de que foram gerados por inteligência artificial. Além da remoção do conteúdo, a principal punição tem sido aplicação de multa.
Além do TSE, há casos ao menos na Justiça Eleitoral em São Paulo, Ceará, Bahia, Goiás, Pernambuco e Maranhão.
Diante da preocupação com o uso indevido da inteligência artificial e também com a velocidade de divulgação desses conteúdos falsos, o TSE e diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) criaram núcleos e conselhos específicos para monitorar as redes sociais, focando no combate às fake news e às deepfakes nas eleições.
As principais campanhas também escalaram assessores para acompanhar a batalha nas redes.
Ministros do TSE afirmam que a tendência é de que o tribunal mantenha como regra geral a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais quando o conteúdo apresentar grau de realismo capaz de enganar o eleitor.
Na prática, memes, caricaturas, montagens satíricas, animações e outras representações que não busquem reproduzir a realidade de forma convincente tendem a receber tratamento distinto.
A resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
O texto prevê a vedação mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida.
Fonte/Créditos: G1
Créditos (Imagem de capa): G1

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