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Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer nesta terça; veja como ficam os preços

Infográfico mostra como fica o novo cálculo de imposto para itens abaixo dos US$ 50, que passam a ter isenção do imposto de importação

Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer nesta terça; veja como ficam os preços
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As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).

A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.

A principal novidade está na isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas internacionais.

Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.

Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.

Veja o que dizem as novas regras:

 

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

 

Fonte/Créditos: Globo

Créditos (Imagem de capa): Globo

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