As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).
A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Quais as principais mudanças?
A principal novidade está na isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas internacionais.
Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.
Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.
Veja o que dizem as novas regras:
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Fonte/Créditos: Globo
Créditos (Imagem de capa): Globo
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