Os partidos e as federações devem realizar a partir deste sábado (20) e até 5 de agosto, as convenções partidárias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores com vistas às eleições municipais de outubro. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.
Entenda a diferença entre coligação e federação
Eleições 2024: manual do TRE-SP traz orientações para escolha e registro de candidaturas
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) disponibilizou o Manual de Convenções e de Registro de Candidaturas para facilitar o processo de escolha e registro de candidatas e candidatos que concorrerão ao pleito.
A publicação tem um capítulo inteiro sobre as federações (Lei nº 14.208/2021), já que esse é o primeiro pleito municipal que terá a participação desse tipo de aliança partidária. Além disso, o manual traz orientações sobre o número de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gênero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação.
Quantidade de candidatos
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.
O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo
Fonte/Créditos: Oreporterregional
Créditos (Imagem de capa): Oreporregional
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