A corrida eleitoral entra em uma etapa decisiva nesta segunda-feira (20) com o início do prazo para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos e federações definirão oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de outubro e as alianças para os cargos majoritários.
A etapa é obrigatória para que as candidaturas possam ser registradas na Justiça Eleitoral. Encerradas as convenções, as siglas terão até 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro, permitindo que os nomes escolhidos apareçam nas urnas em outubro.
Entre os 12 pré-candidatos à Presidência da República, o PL será o primeiro dos principais partidos a realizar sua convenção nacional e oficializar a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (RJ), em 25 de julho, em São Paulo.
Na sequência, o PSD realizará sua convenção nacional em 26 de julho, também na capital paulista, para confirmar a candidatura do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado. O Novomarcou seu encontro para 27 de julho, em Brasília, quando deve oficializar o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
Já o PT realizará a convenção em 2 de agosto, em São Paulo, para confirmar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outras legendas também já divulgaram datas. O PSTU fará sua convenção em 31 de julho, em São Paulo, para oficializar Hertz Dias. O PCOrealizará o encontro em 1º de agosto, também na capital paulista, para confirmar Rui Costa Pimenta. No mesmo dia, o Missão deve oficializar Renan Santos.
O PRTB informou ao SBT News que realizará sua convenção nacional entre 28 e 30 de julhopara oficializar a candidatura de Leonardo Avalanche à Presidência da República. A data exata do encontro ainda será anunciada.
Mobiliza, que tem como pré-candidato o ex-deputado Cabo Daciolo; Avante, que lançou o escritor Augusto Cury; Unidade Popular (UP), que pretende oficializar Samara Martins; e PCB, que tem Edmilson Costa como pré-candidato, ainda não divulgaram oficialmente o cronograma de suas convenções nacionais.
O que são as convenções partidárias?
“As convenções partidárias representam o momento em que a vontade política interna dos partidos se transforma em decisão. Portanto, é nessa fase que cada legenda ou federação delibera, de maneira oficial, quem serão os seus candidatos e como participará da disputa”, explicou Renato Ribeiro de Almeida, especialista em Direito Eleitoral, ao SBT News.
Segundo o doutor em Direito do Estado pela USP e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a etapa concretiza a autonomia partidária assegurada pela Constituição.
Além da escolha dos candidatos, as convenções também decidem sobre a formação de coligações para as disputas majoritárias de presidente da República, governador e senador.
Essas alianças ocorrem quando dois ou mais partidos decidem apoiar uma candidatura comum em uma eleição. Diferentemente das federações partidárias, que têm caráter permanente por pelo menos quatro anos, as coligações são temporárias e valem apenas para o pleito em questão.
Nas convenções também são definidosnúmeros de urna, critérios de substituição de candidatos e outros aspectos previstos nos estatutos partidários.
“As decisões tomadas nas convenções servirão de fundamento para o posterior pedido de registro de candidatura perante a própria Justiça Eleitoral”, afirmou Almeida.
O especialista explicou ainda que as deliberações aprovadas durante as convenções não tornam os candidatos escolhidos absolutamente imutáveis. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais para substituição de nomes, como renúncia, morte, indeferimento do registro, cancelamento da candidatura ou reconhecimento de inelegibilidade.
Almeida cita como exemplo o caso do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, que disputava a Presidência da República em 2014 e morreu em um acidente aéreo durante a campanha.
“Fora dessas situações excepcionais, a alteração da vontade manifestada na convenção não é livre, justamente porque a escolha dos candidatos decorre de um procedimento democrático interno que deve ser preservado”, ponderou Almeida.
O mesmo vale para as decisões sobre alianças eleitorais, segundo o especialista.
“Como regra, a decisão tomada na convenção vincula o partido, justamente porque resulta da manifestação do seu órgão. As alterações posteriores somente podem ocorrer em uma situação absolutamente excepcional e dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas normas partidárias. Não se trata de uma decisão que possa ser modificada livremente por dirigentes após o encerramento da convenção”, afirmou.
Convenções nacionais e estaduais
As convenções ocorrem em diferentes níveis da estrutura partidária. As nacionais são responsáveis por definir os candidatos à Presidência da República e as estratégias eleitorais em âmbito federal.
Já as convenções estaduais escolhem os candidatos a governador, senador, deputado federal, estadual, ou distrital no caso do Distrito Federal (DF), além de deliberarem sobre alianças para as disputas locais.
No caso das federações partidárias, o processo segue as mesmas regras gerais, mas as decisões precisam ser tomadas de forma unificada pelas legendas que integram o grupo. Segundo Renato Ribeiro de Almeida, a principal diferença está justamente nessa atuação conjunta.
“Enquanto o partido delibera apenas sobre a sua própria atuação eleitoral, a federação reúne dois ou mais partidos que devem atuar de forma unificada”, explicou.
Regras e formalidades das convenções
A legislação eleitoral estabelece regras gerais para o funcionamento das convenções, como o período em que podem ser realizadas e a forma de registro das decisões, mas garante ampla autonomia aos partidos para organizar seus procedimentos internos. Cada legenda estabelece em seu estatuto quem pode participar e votar nos encontros e como as decisões serão tomadas.
Ao final do encontro, é produzida uma ata com todas as deliberações. O documento é indispensável para o registro das candidaturas, pois formaliza as decisões tomadas e serve de base para o encaminhamento dos pedidos à Justiça Eleitoral.
A ata da convenção deve registrar a data, o local e o horário do evento, identificar quem presidiu os trabalhos, informar os cargos em disputa e os candidatos escolhidos e, quando houver, detalhar as coligações aprovadas.
Uma das novidades para as eleições de 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas de convenção e das listas de presençadiretamente no CANDex, sistema de candidaturas desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até as eleições anteriores, esses documentos eram registrados em livro-ata. As informações deverão ser transmitidas à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte à realização da convenção.
No caso das federações partidárias, o TSE determina que não sejam apresentadas atas isoladas dos partidos que a integram. As decisões sobre escolha de candidatos, formação de alianças e distribuição de vagas devem ser consolidadas e encaminhadas em um documento único da respectiva federação.
O formato das convenções
A legislação permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Para a adoção dos formatos remoto ou misto, as regras precisam estar previstas no estatuto do partido ou da federação pelo menos 180 dias antes da eleição.
A participação virtual pode ser comprovada por assinatura eletrônica, gravações de áudio e vídeo, coleta presencial de assinaturas ou outros mecanismos que permitam identificar o participante e confirmar sua concordância com as decisões registradas na ata.
A lei também autoriza o uso gratuito de prédios públicos para a realização dos encontros, desde que haja solicitação prévia e observância das normas estabelecidas pelo órgão responsável pelo espaço.
Fonte/Créditos: SBT News
Créditos (Imagem de capa): SBT News

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