A Câmara Municipal de Barueri aprovou, na sessão de terça-feira, 30, o Projeto de Lei Complementar n 005/2026, que amplia o direito à licença-maternidade por adoção para servidores públicos municipais.
A principal mudança é que o benefício passa a abranger também os casos de adoção ou guarda judicial de adolescentes, adequando o Estatuto dos Servidores ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional restringir esse direito apenas à adoção de crianças.
A proposta altera o Estatuto dos Servidores Municipais de Barueri ( Lei Complementar n 277/2011).
Pela redação anterior da lei, a licença-maternidade por adoção era destinada apenas aos casos envolvendo crianças. Com a alteração aprovada, o benefício passa a contemplar expressamente também quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes.
Na justificativa do projeto, o prefeito Beto Piteri (Republicanos) explica que a mudança foi necessária para adequar a legislação municipal à jurisprudência consolidada do STF. Segundo a Corte, diferenciar crianças e adolescentes para fins de concessão da licença-adotante viola a Constituição Federal e os princípios da proteção integral previstos também na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Fonte/Créditos: Câmara Municipal de Barueri
Créditos (Imagem de capa): Câmara Municipal de Barueri

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