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Terça-feira, 15 de Setembro 2026
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Política

Nunes Marques suspende decisão que cassou prefeito e vice de Barueri

Beto Piteri e Dra. Claudia foram condenados pelo TRE-SP no início do mês em razão de vídeos divulgados pelo apoiador e ex-prefeito Furlan

Nunes Marques suspende decisão que cassou prefeito e vice de Barueri
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu, nesta quinta-feira (1º/5), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a imediata cassação do mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB).

O TRE-SP cassou os diplomas dos políticos, por cinco votos a dois, no dia 8 de abril de 2025, e aplicou sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos ao prefeito Beto e ao ex-prefeito da cidade Rubens Furlan (PSB), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Para a maioria dos desembargadores do TRE-SP, a irregularidade ocorreu na divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram sobre a campanha eleitoral de Beto Piteri e Dra. Claudia, candidatos apoiados por ele. Rubens Furlan também divulgou conteúdos contrário ao adversário da dupla, Gil Arantes. Na segunda-feira (28/4), a Corte determinou que ambos deveriam deixar imediatamente os cargos.

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A defesa da vice-prefeita de Barueri recorreu ao TSE alegando que não há qualquer prova de que os dois candidatos tinham conhecimento das publicações do então prefeito, “tendo a Corte regional, segundo defende, concluído pela procedência da AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] com base em meras presunções, diante da marcação, em algumas veiculações, dos perfis dos então candidatos”.

O ministro Nunes Marques afirmou, na decisão expedida nesta quinta-feira, que o acórdão do TRE-SP “aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”.

Segundo o relator do processo, o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura.

Advogado de Dra. Claudia, Rafael Carneiro disse que “o ministro Nunes Marques reconheceu a prematuridade da determinação de cassação do prefeito e vice, uma vez que o caso ainda passará por análise do Tribunal Superior Eleitoral”. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores nos cargos, preservando-se a normalidade administrativa no Município e o resultado da soberania popular”, comentou.

 

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): Metrópoles

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