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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
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Economia

'Imposto do pecado': o que é e como vai funcionar a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde

Criado pela reforma tributária, o chamado Imposto Seletivo vai incidir sobre itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de produtos e atividades associados a danos ao meio ambiente. Nesta quarta-feira, o governo assinou e enviou ao Congresso uma MP sobre o tema.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como o "imposto do pecado".

🔎 O tributo, que foi aprovado na reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.

A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

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Segundo o governo, a proposta enviada nesta quarta-feira prevê, para 2027, a manutenção da carga tributária atual sobre esses itens, por se tratar de período de transição. A partir de 2028, a ideia é que a taxação aumente.

Como vai funcionar o Imposto Seletivo?


A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade.


  • No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será proporcional ao teor alcoólico da bebida.
  • Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.


O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.

Quando começa a valer?


Embora esteja previsto para 2027, o Imposto Seletivo não começará a ser cobrado imediatamente no início do ano.

Medida provisória publicada na noite desta quarta-feira (4) estabelece a cobrança do tributo a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo está sujeito à chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança.

Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos, como forma de evitar uma perda de arrecadação durante a transição.


Qual deverá ser a arrecadação?


Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

Com a cobrança do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma e que começará a ser cobrado no ano que vem, o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).


Quanto será cobrado no imposto do pecado?



  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
  • Rum e cachaça: 20%;
  • Uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.

A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.


O que dizem estudos sobre produtos afetados?


➡️ Álcool: estudo da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, sendo R$ 1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões em perda de produtividade causada por mortes prematuras, afastamentos do trabalho e outros fatores.

➡️ Cigarros: doenças relacionadas ao tabagismo geram R$ 153,5 bilhões em custos por ano, segundo o Ministério da Saúde, considerando impactos diretos e indiretos. A arrecadação federal com a venda de cigarros, por sua vez, é de cerca de R$ 8 bilhões anuais.

Bebidas ultraprocessadas: o tratamento de doenças associadas ao consumo de produtos como refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS, segundo estudo usado pelo governo para embasar o Imposto Seletivo.

Produtores de bebidas alcoólicas, por outro lado, afirmam que o setor já é altamente tributado e que novos aumentos podem elevar preços, reduzir margens, provocar demissões e estimular o mercado ilegal. Segundo o setor, os impostos representam de 40% a mais de 80% do preço das bebidas.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): G1

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