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Lula destina mais R$ 75 milhões para pagar Auxílio Reconstrução na Zona da Mata de MG

Recursos de R$ 7,3 mil por família serão destinados a atingidos pelas chuvas em Juiz de Fora e Ubá, mediante cadastro e verificação das informações. Medida Provisória libera crédito extraordinário para pagamento do apoio financeiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a abertura de crédito extraordinário para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), responsável pela execução do benefício, por meio da Medida Provisória 1.361, publicada em edição extra no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (20).

Mais de R$ 75,3 milhões foram liberados para o pagamento do Auxílio Reconstrução a famílias mineiras afetadas pelas chuvas registradas em fevereiro deste ano.

Até o momento, 3.093 famílias dos municípios de Juiz de Fora e Ubá já receberam o auxílio de R$ 7,3 mil, totalizando mais de R$ 22,5 milhões pagos. O benefício é concedido em parcela única às famílias que sofreram perdas materiais em decorrência das chuvas.

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Ao justificar a edição da medida provisória, o Governo Federal destacou a necessidade de atendimento célere às famílias atingidas, diante da magnitude social da medida e do contexto de calamidade pública, com potencial impacto sobre a proteção da vida, da dignidade das pessoas afetadas e das condições mínimas de subsistência.

Além do Auxílio Reconstrução, outras frentes de apoio à população afetada incluem a Compra Assistida do programa Minha Casa, Minha Vida, que viabiliza a aquisição de uma nova moradia com subsídio de até R$ 200 mil, e linhas emergenciais de crédito voltadas à retomada da atividade econômica nos municípios. Até o momento, 103 empresas de Juiz de Fora e Ubá contrataram 118 operações de crédito, somando R$ 23,51 milhões em recursos concedidos.

Em 2024, o Governo do Brasil também concedeu o Auxílio Reconstrução às famílias atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul.

AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO — O apoio financeiro é destinado a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre em Juiz de Fora e Ubá, com registro de danos materiais ou perda de bens. De acordo com a medida, são consideradas áreas atingidas aquelas parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos de terra. A concessão do auxílio depende da verificação das informações encaminhadas pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.

Fonte/Créditos: Agência Gov

Créditos (Imagem de capa): Agência Gov

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