⚠️ Atenção! Você já pode solicitar o pedido de isenção do IPTU!
Para isso, o munícipe deve acessar o site da Prefeitura: https://encurtador.com.br/acrs0
e fazer a solicitação através do Facilita Digital ou também poderá comparecer a Secretaria de Receita e Rendas, na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
👨🏽💻 Lembrando que você tem a opção de realizar seu agendamento online no Facilita Digital e evitar filas!
Quem pode pedir isenção do IPTU (conforme Lei Municipal nº 3.538/2018):
🔹 Aposentados: apresentar o DCB - Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
🔹 Segurados em gozo de auxílio doença;
🔹 Deficiente físico ou mental (com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido há 12 meses anteriores ao requerimento);
🔹 Viúvos (homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos);
🔹 Proprietário de imóvel de até 250 metros quadrados;
🔹 Usufrutuários e pensionistas;
🔹 Homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos, e quem recebe até um salário mínimo tem direito a 100% de isenção.
Observação: quem recebe três salários mínimos tem direito a 50% de isenção.
Os documentos necessários são:
🔸 Cópias do RG e CPF;
🔸 Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
🔸 Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge;
🔸 Comprovante de residência (água ou energia elétrica - com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
🔸 Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;
🔸 Comprovantes de Rendimentos de todos os moradores ou Aposentados e Pensionistas declaração de benefícios INSS, com prazo NÃO superior a 60 (sessenta) dias;
🔸 Cópia do contrato de compra e venda - cessão de direitos ou matrícula do imóvel;
🔸 Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional.
Fonte/Créditos: Resenhas News
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