A reunião para discutir o impeachment de Julio Casares da presidência do São Paulo será apenas presencial, no Morumbis. O encontro, que seria realizado na quarta-feira, foi alterado para sexta-feira, às 18h30.
Olten Ayres, presidente do Conselho Deliberativo do clube, também decidiu nesta quinta que serão necessários 75% de votos favoráveis ao impeachment para que Casares deixe a presidência, como prevê o Artigo 58 do Estatuto Social tricolor.
A mudança no critério foi um pedido da defesa de Julio Casares. Inicialmente, como prevê o Artigo 112 do Estatuto Social, seriam necessários dois terços do Conselho para que o presidente fosse afastado
Levando em conta o artigo 112, Julio Casares só deixaria a presidência, inicialmente, se 170 forem a favor do impeachment. Com o pedido da defesa aceito e o artigo 55 passando a valer, Casares terá que receber 191 votos para cair.
Em caso de aprovação, o presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, Olten Ayres, deverá convocar uma Assembleia Geral em até 30 dias.
Nesse período, Casares ficaria afastado, e o vice-presidente Harry Massis Junior, de 80 anos, assumiria o comando do clube até que os sócios, na votação convocada por Ayres, também votassem.
Na votação dos sócios, basta maioria simples, com diferença mínima, para que o impeachment seja aprovado. Nesse caso, Julio Casares é destituído definitivamente do cargo de presidente.
O vice-presidente Harry Massis Junior, então, assumiria o mandato de Casares até dezembro de 2026. A votação que definirá o novo presidente para o triênio 2027/28/29 será no fim do ano.
- Artigo 58: compete ao Conselho Deliberativo, observados os procedimentos deste Estatuto, do seu Regulamento Interno e do Regimento Interno do SPFC:
g) votar a destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente Eleitos e dos integrantes do Conselho de Administração, na hipótese de pratica de atos contrários ao Estatuto Social, conforme procedimento descrito neste Estatuto e regulado no Regimento Interno do SPFC, sem prejuízo da competência legal da ratificação da destituição pela Assembleia Geral;
§2º Para aprovação das matérias constantes das letras “g”, “r” e “s” acima, exige-se quórum qualificado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros deste Conselho.
- Artigo 112: o Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo.
Fonte/Créditos: Globo Esporte
Créditos (Imagem de capa): Globo Esporte
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