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TRE-SP forma maioria para arquivar ação sobre candidaturas femininas fictícias e mantém mandatos de 4 vereadores do Progressistas

Julgamento em segunda instância havia começado com voto pela cassação, mas maioria dos desembargadores divergiu do relator e manteve decisão que considerou processo improcedente.

TRE-SP forma maioria para arquivar ação sobre candidaturas femininas fictícias e mantém mandatos de 4 vereadores do Progressistas
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria, nesta quinta-feira (30), para arquivar a ação que acusava o Partido Progressista (PP) de lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 para vereador na capital paulista.

Com a decisão, estão mantidos os mandatos dos vereadores Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo. Nantes e Lima estão na lista de vereadores mais votados em 2024 na cidade.

O julgamento ocorreu em segunda instância e analisava se o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A maioria dos desembargadores entendeu que não houve irregularidade e que a sigla não descumpriu a regra.

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A ação foi movida pela federação formada por PT, PC do B e PV, além do Solidariedade e do vereador Paulo Frange (MDB), atual secretário municipal da gestão Ricardo Nunes.

O resultado ocorre após uma mudança no entendimento. O julgamento havia sido iniciado em 26 de março, quando o relator do caso, desembargador Claudio Langroiva Pereira, votou pela cassação dos mandatos, ao entender que houve fraude na composição da chapa

Na ocasião, o placar ficou em 1 a 0 pela cassação, após pedido de vista de outros magistrados, o que interrompeu a análise.

Na retomada, nesta quinta, os demais desembargadores apresentaram divergência em relação ao relator e votaram para manter a decisão de primeira instância, que havia considerado a ação improcedente.

O que estava em discussão

A acusação apontava que cinco candidatas mulheres teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima, sem campanha efetiva ou votação relevante.

Na primeira instância, no entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que houve atos de campanha — como distribuição de material e participação em propaganda — e que a votação obtida pelas candidatas não se enquadrava nos padrões considerados fraudulentos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras do TSE, a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada por fatores como votação zerada ou irrisória, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): G1

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